Mensagem da alta direção
Praticar a ética consiste, basicamente, em trabalhar com excelência e honestidade, estimulando a criação de hábitos que visem o bem-estar coletivo, auxiliando na melhoria das nossas vidas e das demais pessoas.
Firmados nesses ideais, este Código de Conduta foi elaborado para orientar todas as decisões internas e externas dos nossos funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e clientes.
São as regras e princípios aqui previstos que devem nortear as ações do Grupo 4D, uma vez que agir conforme as leis, normas, regulamentações, políticas e procedimentos por nós instituídos é uma atitude essencial para a longevidade da empresa, direcionando-nos rumo a um futuro promissor, com crescimento e novas oportunidades.
Acreditamos que o nosso compromisso com a excelência e a ética é a melhor maneira de servir de exemplo para o mercado que estamos inserindo, promovendo a criação de um ambiente mais competitivo e justo para nossas empresas e nossos negócios.
Em caso de dúvidas, sinta-se à vontade para procurar pela Área de Compliance ou utilizar o Canal de Denúncias.
Lembre-se que a reputação coletiva começa e termina com as nossas atitudes individuais.
Contamos com todos para que vocês façam sua parte colocando os princípios do nosso Código de Conduta em prática nas pequenas e grandes decisões.
Saudações,
João Miguel – Diretor Presidente.
1. Introdução
O Grupo 4D, composto pelas empresas 4D Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ 46.142.898/0001-33), 4D Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ 31.531.732/0001-31) e 4D Assessoria em Telecomunicações e Soluções em Tecnologia Ltda. (CNPJ 19.898.887/0001-05), consolidou-se ao longo de mais de 10 anos no mercado de tecnologia e telecomunicações. Especializado em consultoria, assessoria, gestão de segurança da informação e privacidade de dados, o Grupo também oferece desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, além de serviços voltados à proteção da informação e soluções em telecomunicações.
Além disso, o Grupo 4D está especializado na manutenção e construção de redes de telecomunicações e distribuição de energia elétrica, bem como na instalação e manutenção elétrica. O grupo também realiza atividades comerciais no setor de informática, com ênfase em equipamentos, suprimentos e material elétrico, além de oferecer serviços de telefonia fixa, redes de telecomunicações e provedores de acesso à internet. Sua atuação abrange a consultoria em gestão empresarial, buscando sempre entregar soluções completas e integradas para seus clientes.
Ao instituir um Código de Ética e Conduta, o Grupo 4D visa melhorar a satisfação e a confiança dos seus clientes, parceiros e funcionários ao se comprometer e incentivar o tratamento respeitoso, igualitário e cortês, primando pela ética e pela integridade que garantam a proteção de seus negócios e afastem quaisquer atividades ilícitas e criminosas.
O conjunto de valores éticos fundamentais e regras de conduta que orientam o comportamento da Alta Direção, gestores funcionários e terceiros possibilita uma convivência justa e harmoniosa e contribui efetivamente para a prevenção, detecção e remediação de qualquer ato potencialmente lesivo às empresas, auxiliando no cumprimento de seu papel perante a sociedade, comunidade, governos, reguladores, clientes, parceiros, fornecedores e funcionários.
Todos devem respeitar o disposto neste documento e se comprometer integralmente com os valores aqui enunciados, não sendo tolerada qualquer prática divergente ou dissonante ao determinado pelas empresas.
Elementos norteadores deste documento
Questões inaceitáveis
Questões inadmissíveis
É sabido que um documento, por si só, não pode evitar toda situação ilícita, todavia as diretrizes aqui propostas visam orientar, nortear e comunicar o comportamento esperado, reforçando os pilares da prevenção e da detecção, antecipando-se aos eventos que possam afetar o grupo e a seu compromisso ético no atendimento das exigências de reguladores e controladores.
2. Conduta Ética
O Grupo 4D assume o compromisso público de praticar uma postura orientada para a ética e a integridade em todas as suas relações estabelecidas.
Para isso, adota os seguintes padrões:
2.1. Conduta
É terminantemente proibida qualquer prática que prejudique indivíduos (parceiros ou não) das empresas do grupo, em qualquer tempo.
A ética no trato dispensado às pessoas é o comportamento adotado, assumido e esperado em toda e qualquer relação.
2.2. Sugestões, comentários e críticas
O Grupo 4D incentiva a liberdade de expressão e estimula que sejam comunicadas todas as informações que visem o crescimento, o desenvolvimento e a melhoria do ambiente de trabalho, bem como do ambiente relacional com seus pares.
De igual modo, o diálogo franco e objetivo deve ser a forma de comunicação adotada em todas as cadeias de relacionamento e hierarquia.
2.3. Elogios, incentivos, erros e advertências
O Grupo 4D acredita que o desempenho dos seus funcionários e parceiros deve ser reconhecido e referenciado, devendo ser público e extensível a todo o grupo de trabalho.
Sempre que possível ações de elogio serão incentivadas e recompensadas, a fim de que melhorias sejam registradas e todos possam desfrutar de novas oportunidades de crescimento e inovação organizacional.
Tais práticas devem ser realizadas no grupo de trabalho ao qual pertence o elogiado/incentivado, evitando gerar constrangimentos para outros que possam não ter sido agraciados naquele momento.
De igual modo as advertências são necessárias, a fim de produzir ajustes necessários à ordem e a manutenção do comportamento ético em consonância aos valores do grupo.
A forma de comunicação das advertências deve evitar qualquer exposição do funcionário que possa gerar constrangimento, desconforto ou insatisfação, sendo a comunicação de tais atos reservada e confidencial, abrangendo apenas as partes envolvidas e sempre com o objetivo de agregar valor ao funcionário, e sem ferir a sua dignidade e honra.
Adicionalmente, os erros cometidos por funcionários e parceiros devem ser esclarecidos em um diálogo respeitoso, a fim de que a correção seja efetuada e que o retrabalho seja minimizado, e posteriormente, eliminado e que todos possam aprender e evoluir.
2.4. Não-Discriminação
O Grupo 4D repudia qualquer tipo de discriminação: cor, raça, credo, religião, ideologia política, idade, condições físicas, sociais, profissionais, psicológicas, ambientais e humanas, deficiências e deformidades, entre outros. Aqueles que se sentirem discriminados, desrespeitados, pressionados, amedrontados, intimidados ou assediados, seja moral ou sexualmente, por questões relacionadas direta ou indiretamente a quaisquer empresas do grupo, devem reportar o ocorrido por meio do canal de denúncias.
2.5. Responsabilidades
Todos são responsáveis por zelar pelo disposto neste documento e demais documentos que sejam convergentes a esse, garantindo seu cumprimento. Caso haja descumprimento, sanções serão tomadas e os responsáveis serão punidos de acordo com o padrão aplicado pela Alta Gestão, nos termos da lei.
2.6. Denúncias e reclamações
Sempre que houver suspeitas de ações que divergirem dos valores expressamente comunicados neste documento, estas devem ser comunicadas por meio do canal de denúncias disponível no site oficial do grupo.
Os fatos devem ser narrados conforme ocorreram, e a denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada, garantindo-se o sigilo em ambos os casos. Em nenhuma hipótese o denunciante sofrerá represálias ou será exposto.
O Grupo 4D incentiva que toda e qualquer situação deve ser denunciada, mesmo aquela que se configure em mera suspeita, a fim de que eventos sejam catalogados e ações preventivas sejam tomadas.
O prazo para apuração será de até 30 (trinta) dias e, caso a denúncia seja identificada, o denunciante receberá uma devolutiva sobre o andamento da denúncia.
2.7. Ambiente de trabalho, cuidado pessoal e desempenho das atividades
O Grupo 4D fornece condições de trabalho seguras para seus funcionários e parceiros em obediência à legislação vigente e ao resguardo da saúde, higiene e bem-estar, e em proteção ao meio ambiente. De igual modo, é exigido de funcionários e parceiros que façam bom uso dos recursos disponibilizados, zelando pela sua manutenção e contínua operação.
Adicionalmente, o grupo espera que seus pares emanem cuidado com aparência e limpeza, fazendo uso de vestimentas adequadas ao ambiente profissional.
Nenhum tipo de vício é tolerado ou permitido no ambiente profissional, nem em espaços compartilhados com clientes e parceiros, incluindo o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros de qualquer natureza, ou qualquer tipo de droga ilícita.
Também são proibidos jogos, apostas, empréstimos, comercialização de produtos e agiotagem.
Qualquer violação será punida com a sanção máxima pela Alta Gestão.
É vetada a realização de atividades ou trabalhos que possam representar privilégio na contratação, tais como: favores, cessão de modelos de documentos, disponibilidade de horas de trabalho, entre outros que possam caracterizar vantagem presente/futura em concorrências públicas ou privadas.
Durante o curso das atividades contratadas, é imprescindível que a marca/nome das empresas do grupo seja usada exclusivamente para os fins contratados, em reciprocidade aos interesses do cliente/parceiro, sempre que necessário para verificar e validar o acordado. As atividades contratadas por clientes e parceiros devem seguir estritamente o que estiver disposto em contrato ou outro termo acordado entre as partes. Práticas inadequadas e desconexas não serão toleradas e estarão sujeitas a sanções.
2.8. Zelo pela imagem da 4D Soluções
Todos estão comprometidos em zelar pela imagem do grupo, tendo o devido cuidado com as informações transmitidas em seu nome. Apenas os canais de comunicação disponíveis e autorizados por ele devem ser utilizados por seus funcionários e parceiros e apenas a Alta Direção pode autorizar o uso deste para os fins de exclusivo interesse de todas a empresas do grupo.
Adicionalmente é vetada a participação em eventos políticos, partidários e similares que preconizem o uso do nome de quaisquer empresas do grupo 4D, bem como a prática de doações e incentivos financeiros à partidos políticos, ongs e similares é desaconselhada.
Questões omissas devem ser comunicadas à Alta Direção para entendimento da melhor posição a ser tomada em consonância com os valores da 4D Soluções.
2.9. Presentes, brindes e hospitalidades
É vetado o recebimento de presentes, hospitalidades e benefícios de qualquer natureza, em nome do grupo ou de quaisquer das empresas, que possam ser considerados como favorecimento por parte de nossos consultores, funcionários e parceiros em geral.
Apenas brindes de valor “simbólico” que são entendidos como lembranças sem valor econômico ou comercial em ocasiões especiais ou datas festivas estão permitidos até o valor R$ 100,00 (cem reais) em reciprocidade.
Todos com quem o grupo troca informações terão garantida a integridade dos dados e o compromisso do não compartilhamento das informações, salvo sob autorização expressa do proprietário dos dados ou sob exigência legal.
Os seguintes padrões são adotados para garantir que o comportamento esperado para este fim seja adotado e mantido:
3.1. Equipamentos e Sistemas de Informação
Os equipamentos de trabalho não devem ser usados para fins pessoais ou diferentes da finalidade específica que é a garantia da entrega das atividades contratadas pelos clientes, parceiros e pelas diretrizes do grupo.
Não serão admitidos uso de sistemas e softwares não homologados pela alta gestão do grupo, ou estranhos ao seu ambiente de operação.
Os dados e informações circulantes nas empresas do grupo são de propriedade das mesmas e estão resguardados por lei, pois seu uso está categorizado para finalidades específicas, nos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, sendo estas as gestoras e operadoras dos dados. Desta forma, é vedado a qualquer funcionário ou parceiro o uso das informações para fins estranhos aos do grupo 4D, sob pena de responsabilização.
É importante que os funcionários executem procedimentos que visem a proteção das informações no dia a dia de trabalho, tais como:
3.2. Dados e informações
Informações sobre funcionários e parceiros são restritas e controladas, mantido o sigilo quanto a dados sensíveis e, também, temos de negociação e acordos comerciais.
Todas as informações dadas a clientes, parceiros, fornecedores, governo, sociedade e demais partes interessadas devem ser rastreáveis e passíveis de verificação e validação por parte daqueles que a recebem, a fim de comprovar a sua veracidade. Em caso de não ser possível dar a informação de forma inequívoca e assertiva, a mesma não deverá ser repassada, sob pena de responsabilização.
3.3. Conflitos de interesse
A título exemplificativo, conflitos de interesses podem ocorrer quando um funcionário presta serviço para um concorrente de qualquer empresa do grupo , ou quando um funcionário contrata um fornecedor devido a seu relacionamento pessoal e não pela qualidade técnica e comercial dele. Assim sendo, a responsabilidade funcional perante o grupo deverá sempre se sobrepor ao interesse particular do funcionário, exceto em casos em que haja qualquer tipo de risco à sua integridade física e/ou moral.
Como exemplo, destacamos situações que não são admitidas pelas empresas:
4. Relações com Partes Interessadas
4.1. Terceiros
Todas as pessoas são iguais perante a lei e devem ser tratadas de forma igualitária, em respeito aos seus direitos e no cumprimento de seus deveres. Ao público interno e externo do grupo deverá ser adotado o comportamento cortês, educado e respeitoso em qualquer instância da relação, independendo do cargo/função/posição ocupada pelo ente relacional.
4.2. Clientes
Nossos clientes motivam a nossa existência!
Estamos empenhados em perpetuar relações de valor que tragam resultados sustentáveis ao seu negócio e que nos motivem a melhorar diariamente em nossa prestação de serviços. Garantimos que o comportamento ético baseado na transparência e na objetividade será o principal pilar da nossa relação.
4.3. Sociedade
Temos confiança de que nossas ações contribuem para uma sociedade mais justa e, por isso, nossas atividades são exercidas em respeito às regionalidades e as demandas de cada grupo populacional, entendendo suas necessidades e expectativas, em consonância com nossa missão, confiando que trazemos diferencial para a sociedade, para as pessoas que a compõem, e consequentemente para o nosso entorno, o meio ambiente e a comunidade.
Nos comprometemos a não utilizar mão de obra infantil, nem trabalhos forçados e disseminar entre seus parceiros as normas relacionadas a esse documento.
4.4. Governo
O Grupo 4D prima por estabelecer uma relação de negócio ética, transparente e íntegra com os governos, entidades públicas e de economia mista, e ainda, reguladores e controladores, visando assim contribuir para um ambiente de negócios crível e confiável, em respeito às leis que lhe forem aplicáveis, não admitindo, sob nenhuma hipótese, qualquer desvio atitudinal que possa ir de encontro aos diplomas legais que lhe são aplicáveis, contribuindo, em reciprocidade, para sua contínua manutenção.
5.1. Doações
Por força de lei, pessoas jurídicas não podem praticar doações para partidos políticos ou autoridades públicas. Assim, o Grupo 4D Soluções, em consonância com seus valores, mantém e incentiva a não doação de nenhum tipo de ativo de sua estrutura: bens, serviços, materiais, equipamentos, valores monetários, pessoal, espaço de trabalho e quaisquer outros ativos que pertençam a sua pessoa jurídica.
5.2. Incentivos e Apoios
O Grupo 4D não apoia causas que seja contrária a seus valores e ao bem comum da sociedade global. Em seu nome não serão feitas campanhas, passeatas, adesão a causas específicas, partidarismos de qualquer natureza e nem adesão de pactos que venham de encontro aos seus pilares.
Todos os funcionários, parceiros e a Alta Direção devem estar cientes de que suas opiniões e escolhas pessoais não poderão ser confundidas e nem sobrepor as do grupo.
6. Consequências Da Violação Deste Documento
As condutas descritas neste documento deverão ser adotadas pelos funcionários não só no período de vigência do seu contrato de trabalho ou estágio, conforme aplicável, mas também após o seu desligamento. O não cumprimento destas normas internas sujeitará o funcionário infrator às penalidades administrativas aqui previstas, podendo também configurar crime de violação de correspondência comercial e de violação de segredo profissional, previstas no Código Penal Brasileiro. Eventuais infrações podem ser enquadradas nas seguintes penalidades:
Todos os terceiros, de qualquer natureza, que tiverem confirmadas suas violações a este Código, estarão sujeitos à extinção do relacionamento com o grupo e suas empresas, conforme o caso, bem como a quaisquer outras medidas nos termos das leis e regulamentações aplicáveis.
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